PERGUNTAS FREQUENTES E RESPOSTAS SOBRE A FUNDAÇÃO DE APOIO
1) O que são Fundações de Apoio e quais suas finalidades?
As Fundações de Apoio são entidades sem fins lucrativos que podem atuar junto a instituições de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica. Para atuarem junto às instituições, precisam de um credenciamento específico do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). De acordo com o artigo 1º da Lei 8.958/1994,
as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Conforme o parágrafo único do artigo 1º do Decreto 7.423/2020
a fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo.
De acordo com o inciso V do artigo 2º da Lei nº 10.973/2004, com nova redação da Lei 13.243/2016, uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é um "[...] órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos". Portanto, os Institutos Federais se enquadram também como ICTs.
2) Como são selecionadas as Fundações de Apoio?
O processo de escolha das fundações de Apoio se dá a partir da seleção entre as várias Fundações existentes, analisando-se aspectos como: histórico de projetos desenvolvidos, currículo de especialidades que domina, indicação de outras instituições apoiadas, etc. Após a escolha, os dados da Fundação são encaminhados ao órgão competente da instituição a ser apoiada para avaliação e aprovação pelos membros representantes ou autoridades. Uma vez aprovada a indicação, a solicitação é encaminhado ao MEC e MCTIC para deliberação.
3) Qual é a Fundação de Apoio ao IFRO
O IFRO conta com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto). Desde junho de 2018, presta serviços em projetos de pesquisa, ensino, extensão e desenvolvimento institucional do IFRO. A autorização tem validade de um ano e depende de renovação, que vem ocorrendo regularmente.
4) Qual a origem da Facto?
A Facto está vinculada ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES). Atua no gerenciamento de projetos de pesquisa, extensão, ensino e desenvolvimento institucional, inclusive por meio de parcerias, para potencializar o cumprimento de sua missão institucional.
Foi instituída em 2000, como pessoa jurídica de direito privado. Desde então, atuou em centenas de parcerias com organizações públicas e privadas e no apoio operacional às ações de desenvolvimento institucional, conforme consta no sítio eletrônico da entidade, em https://facto.org.br/. A partir de 24 de julho de 2017, passou a atuar também nos Institutos Federais de São Paulo (IFSP), Pernambuco (IFPE) e Rondônia (IFRO).
5) Como é disciplinado o relacionamento entre o IFRO e a Fundação de Apoio?
O relacionamento entre a instituição apoiada e a Fundação de Apoio deve estar regulamentado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei 8.958/1994 e no Decreto 7.423/2010. No caso do IFRO, o assunto é disciplinado pela Resolução 73, de 16 de novembro de 2016, do Conselho Superior.
6) Quais Projetos estão em andamento com a Fundação de Apoio?
Atualmente a Facto apoia a execução do Projeto Saber Viver, cujas documentações e resultados estão dispostos em https://saberviver.ifro.
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